São varias as coberturas que variam nos tipos de seguros de vida. A cobertura principal é a contra o risco de morte, mas outras coberturas adicionais podem ser incluídas no plano sempre que o consumidor desejar.
Ao contratar um Seguro de Vida, o usuário pode incluir cobertura contra:
- Invalidez permanente ou total por acidente;
- Suicídio, válido após 2 anos da contratação do seguro;
- Auxílio-funeral;
- Despesas médico-hospitalares e odontológicas;
- Diárias por internação hospitalar ou incapacidade temporária;
- Doenças graves;
Os valores das indenizações de cada cobertura são definidos em contrato. Por isso, é fundamental a assistência de um corretor para auxiliar na contratação da apólice do seguro, verificando as coberturas desejadas e seus valores.
Para ter direito ao Seguro de Vida, é necessário pagar um valor, mensal ou anual, à seguradora. Caso o usuário deixe de pagar, perde-se a cobertura. Importante salientar que o valor pago depende do perfil de risco do titular e da cobertura escolhida.